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Lei Nº1603

de 13/05/1998

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Cria as medalhas "KASATO MARU" e "PIONEIROS DE IPATINGA".

Dário Teixeira de Carvalho, Edson Ferreira Filho, Nivaldo Pereira Gonçalves, Robinson Ayres Pimenta, Saulo Manoel da Silveira
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criadas as medalhas "Kasato Maru" e "Pioneiros de Ipatinga".

Art. 2º - A medalha "Kasato Maru" destina-se ao agraciamento de personalidades da Colônia Japonesa que tenham prestado relevantes serviços a Ipatinga.

Art. 3º - A medalha "Pioneiros de Ipatinga" destina-se ao agraciamento dos Cidadãos Precursores da criação da cidade.

Art. 4º - A definição dos que receberão as honrarias ficará sob a responsabilidade de Comissão paritária constituída para este fim específico e composta por representantes do Executivo e do Legislativo Municipal.

Art. 5º - As Comendas, criadas pela presente Lei, serão entregues por ocasião dos festejos do 34º aniversário da cidade de Ipatinga.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de Maio de 1998.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL