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Lei Nº4743

de 01/01/1970

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação ABRACE."

José dos Santos Reis - Zé Terez
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação ABRACE, inscrita no CNPJ sob o nº: 48.629.494/0001-02, com sede na Rua Peônia nº 507, Bairro Esperança - Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, CEP: 35162-339.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo promover e desenvolver trabalhos nas áreas de assistência social da família, da criança e adolescente, pessoas em situação de risco e atendimento às suas necessidades gerais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Ipatinga, 23 de novembro de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga