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Lei Nº4749

de 27/11/2023

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 17.823.092,58 (dezessete milhões, oitocentos e vinte e três mil, noventa e dois reais e cinquenta e oito centavos), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente e dá outras providencias."

Executivo - Gustavo Morais Nunes
DECRETO Nº 10838/2023 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 17.823.092,58 (dezessete milhões, oitocentos e vinte e três mil, noventa e dois reais e cinquenta e oito centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 17.823.092,58 (dezessete milhões, oitocentos e vinte e três mil, noventa e dois reais e cinquenta e oito centavos), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.005 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR E URGÊNCIAS - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.005.10.302.0004.2.065 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
Fonte: 1.621.000.0000 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 VENC.VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 2.886.000,00
3.3.93.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PJ 1.000.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.007 DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO
Proj/Ativ: 2.21000.007.10.302.0004.2.089 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO
Fonte: 1.621.000.0000 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 3.053.131,72
3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES 10.099.174,86

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.007 DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO
Proj/Ativ: 2.21000.007.10.302.0004.2.238 POLITICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - PRESTADORES
Fonte: 1.621.000.0000 IDUSO: T
Cat. Econ.: 4.4.50.42.00 AUXÍLIOS 784.786,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 17.823.092,58

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão do Excesso de Arrecadação - na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 - oriundos de Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual, códigos das receitas: 1.7.2.3.50.0.1.0006 - Extrapolamento de Produção (Oncologia Quimio/Radio/Leito/ Internações), 1.7.2.3.50.1.0054 - Incremento Média e Alta Complexidade, 2.4.2.1.50.0.1.0015 - Implantação da Política de Atenção Hospitalar Valor em Saúde e 2.4.2.1.50.0.1.0029 - Investimento Vigilância em Saúde Estadual.

Art. 3º Fica acrescentada e ou atualizada, no Orçamento vigente, a receita estimada para a Extrapolamento de Produção (Oncologia Quimio/Radio/Leito/Internações), com acréscimo do valor de R$ 11.281.306,58 (onze milhões, duzentos e oitenta e um mil, trezentos e seis reais e cinquenta e oito centavos); para o Incremento Média e Alta Complexidade, com acréscimo do valor de R$ 5.757.000,00 (cinco milhões e setecentos e cinquenta e sete mil reais); para o Implantação da Política de Atenção Hospitalar Valor em Saúde, com acréscimo de R$ 747.050,00 (setecentos e quarenta e sete mil e cinquenta reais); e para o Investimento Vigilância em Saúde Estadual, com acréscimo de R$ 37.736,00 (trinta e sete mil e setecentos e trinta e seis reais), decorrentes desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 17 de novembro de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga