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Lei Nº1627

de 24/08/1998

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Declara de utilidade púbica a Creche Meninos de Jesus."

Edson Ferreira Filho
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Meninos de Jesus, com a sede na Avenida José Raimundo, nº 270, Bairro Bethânia, nesta cidade.

Art. 2º - A entidade de que se trata o artigo anterior tem por finalidade desenvolver trabalhos na àrea de Assistência Social ao menor carente do Bairro e à sua família.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de agosto de 1998.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino.
PREFEITO MUNICIPAL