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Lei Nº4791

de 19/12/2023

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Altera o art. 4º da Lei Municipal n.º 4.506, de 30 de dezembro de 2022 - que estima a receita e fixa a despesa do Orçamento do Município de Ipatinga, para o Exercício Financeiro de 2023, e dá outras providencias."

Executivo - Gustavo Morais Nunes
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal n.º 4.506, de 30 de dezembro de 2022 - que estima a receita e fixa a despesa do Orçamento do Município de Ipatinga, para o Exercício Financeiro de 2023, e dá outras providencias." - passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, de até 8% (oito por cento) do total da despesa fixada por meio de Decretos - em atendimento ao disposto no art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, e no art. 166 da Constituição Federal - utilizando como fonte de recursos:

I - os resultantes de anulação parcial ou total das dotações;

II - os provenientes de excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício;

III - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; e

IV - as operações de crédito autorizadas."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 19 de dezembro de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga