Início do conteúdo

Lei Nº4801

de 28/12/2023

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Instituição da Semana da Conscientização da Doação de Sangue Canina e Felina no Município de Ipatinga."

Antônio José Ferreira Neto - Toninho Felipe
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana da Conscientização da Doação de Sangue Canina e Felina" no Município de Ipatinga, que será comemorada anualmente na primeira semana do mês de abril.

Art. 2º A Semana da Conscientização da Doação de Sangue Canina e Felina tem como objetivo:

I- Sensibilizar a população sobre a importância da doação de sangue por animais de estimação:

II- Promover a conscientização sobre os benefícios da doação de sangue para cães e gatos;

III- Incentivar a participação ativa dos proprietários de animais de estimação na doação de sangue canina e felina;

IV Estimular hospitais e clinicas veterinárias a criarem cadastros de munícipes com animais aptos a doar sangue.

Art. 3º Durante a Semana da Conscientização da Doação de Sangue Canina e Felina, o município de Ipatinga poderá promover atividades educativas, palestras. campanhas de doação de sangue animal e outras ações de conscientização.

Art. 4° Fica autorizada a colaboração com instituições, clínicas veterinárias e hospitais veterinários para a realização de campanhas de doação de sangue animal durante a semana de conscientização.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 28 de dezembro de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga