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Lei Nº4809

de 29/12/2023

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar acordo judicial e em processos administrativos com a empresa Saritur Santa Rita Transporte Urbano e Rodoviário LTDA."

Executivo - Gustavo Morais Nunes
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com a empresa Saritur Santa Rita Transporte Urbano e Rodoviário LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.848.420/0001-30, acordo judicial referente aos Processos Judiciais n.º 5025140- 76.2022.8.13.0313, n.º 5018672-33.2021.8.13.0313, n.º 5014827-27.2020.8.13.313 e n.º 5002452-91.2020.8.13.313, em trâmite na Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Ipatinga, bem como em processos administrativos com a Administração Municipal.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 29 de dezembro de 2023.


GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga