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Lei Nº159

de 21/06/1968

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Declara de Utilidade Pública, U.E.I."

Guilherme Souza da Cunha
A Câmara Municipal de Ipatinga, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a União Estudantil de Ipatinga - U.E.I.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 21 de Junho de 1968.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO