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Lei Nº4828

de 21/02/2024

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção ao serviço público de transporte coletivo de passageiros no Município de Ipatinga."

Executivo - Gustavo Morais Nunes
LEI Nº 4846/2024 - Altera a redação do caput do art. 1º.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Público autorizado a conceder subvenção, no período de 1º a 31 de dezembro de 2024, à Saritur Santa Rita Transporte Urbano e Rodoviário Ltda., concessionária de transporte público coletivo de passageiros, para assegurar a gratuidade às categorias de beneficiários instituídas pela Lei Municipal n.º 2.125, de 25 de maio de 2005, quando a receita proveniente da exploração da publicidade não for suficiente para cobrir os custos.

§ 1º A subvenção de que trata o caput deste artigo será limitado a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

§ 2º A concessão de subvenção está em consonância com os princípios, diretrizes e objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída por meio da Lei Federal n.º 12.587, de 3 de janeiro de 2012, fazendo prevalecer o interesse público, assegurando a modicidade das tarifas, priorizando o transporte público coletivo e promovendo a melhoria da mobilidade das pessoas nos deslocamentos dentro do território municipal.

Art. 2º O valor da subvenção será pago diretamente à concessionária até o último dia útil do mês subsequente à prestação do serviço.

§ 1º Para fins de cálculo do valor a ser repassado a título de subvenção, deverá a concessionária apresentar relatório com o total de beneficiários que utilizaram o serviço de transporte público coletivo urbano no mês anterior, além de possibilitar a consulta, a qualquer tempo, das informações constantes no Sistema de Bilhetagem Eletrônica.

§ 2º Ficará a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente responsável pela fiscalização e controle do número de passageiros informados.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 21 de fevereiro de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga