Início do conteúdo

Lei Nº1698

de 12/08/1999

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Altera denominação de vias públicas do Bairro Limoeiro."

Adelson Fernandes da Silva
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Rua Cidra o trecho compreendido entre a Rua conhecida como Cereja II, paralela à Rua Limões, localizadas no entroncamento da Avenida José Anatólio Barbosa, no Bairro Limoeiro:

Art. 2º - Passa a denominar-se Cereja a Rua conhecida como Cereja I, localizada no mesmo bairro.

Art. 3º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 12 de agosto de 1999.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL