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Lei Nº1716

de 15/10/1999

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre denominação de Praça Pública."

Dário Teixeira de Carvalho
Ver Lei 1740/00
Ver Lei 1740/00
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 9º do artigo 269 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei nº 1.716, de 15 de outubro de 1999.

Art. 1º - Passa a denominar-se "Vinte e Dois de Maio" a Praça situada entre as Ruas Dezenove de Abril, Quinze de Novembro e Dois de Janeiro, no Bairro das Águas.

Art. 2º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efeito cumprimento da presente Lei.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, aos 15 de outubro de 1999.

Maurinho Alves Zanone
PRESIDENTE