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Lei Nº4850

de 08/04/2024

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 3.684 de 24 de maio de 2017 que dispõe sobre auxilio alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga."

Mesa Diretora 2023/2024 - Ley do Trânsito, Ney Professor, Mariene, Nivaldo
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal 3.684 de 24 de maio de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica concedido, aos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, como parcela indenizatória, auxílio-alimentação, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), pago mensalmente, proporcionalmente aos dias trabalhados", implementado a partir de 1º de janeiro de 2024.

§ 1º O auxílio de que trata o caput será pago inclusive nos afastamentos considerados como de efetivo exercício de que tratam os incisos I a XIV do § 2º do art. 10 da Lei Municipal nº 2.425, de 28 de março de 2008.

§ 2º O auxílio de que trata o caput, será disponibilizado ao servidor por meio de cartão-refeição e/ou cartão-alimentação após consolidação de procedimento que viabilize esse mecanismo."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Ipatinga, aos 8 de abril de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga