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Lei Nº4873

de 03/05/2024

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre denominação de via pública."

Antônio José Ferreira Neto - Toninho Felipe
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Rua Peperômia" a via pública sem saída que tem início no número 1254 da Rua Vereador Samuel Gomes Lopes, Bairro Nova Esperança.

Art. 2º O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para a execução da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ipatinga, aos 3 de maio de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga