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Lei Nº4901

de 29/05/2024

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Plantando Amor ".

Wellington Gomes Ramos - Wellington da Floricultura
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Plantando Amor, pessoa jurídica de natureza civil de direito privado, de caráter social, sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob o nº 50.398.343/0001-24, com sede na Rua Jundiaí, nº 275, Bairro Caravelas no município de Ipatinga, Minas Gerais.

Art. 2º São objetivos da Associação Plantando Amor, dentre outros:

I- Prestação de auxílios temporários, tais como distribuição de roupas, alimentos, atendimento médico, albergues e outros;

II - Desenvolver programas de ação social em consonância com os princípios contidos na Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS;

III - Prestar serviços na área de Assistência Social, tendo como objetivo a prevenção, a proteção, a inclusão e a promoção:

a) Da família, da infância, da adolescência, da pessoa adulta, da maternidade e da velhice;
b) das crianças e de adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social;
e) da habitação, da reabilitação e da integração à vida comunitária de pessoas portadoras de deficiência;
d) do acesso e da integração ao mercado de trabalho;
e) da assistência educacional e/ou da saúde;
f) do desenvolvimento de atividades educacionais, culturais e desportivas;
g) do atendimento e do assessoramento aos beneficiários da Lei Orgânica da Assistência Social e a defesa e garantia de seus direitos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Ipatinga, aos 29 de maio de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga