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Lei Nº4905

de 11/06/2024

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre denominação de via pública."

José dos Santos Reis - Zé Terez
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se RUA PÊSSEGOS a extensão da via pública de mesmo nome, com início nas proximidades do número 50 e término na Rua Nossa Senhora Aparecida, no Bairro Limoeiro.

Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 11 de junho de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga