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Lei Nº1744

de 11/01/2000

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre denominação de Praça Pública no Bairro Jardim Panorama."

Nivaldo Pereira Gonçalves
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Ipê a praça pública localizada em frente à Rua Aracaju, entre as Ruas Serra dos Cristais e Serra das Estrelas, no Bairro Jardim Panorama.

Art. 2º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 11 de janeiro de 2000.

Francisco Carlos Chico Feramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL