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Lei Nº1751

de 18/01/2000

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Institui o Dia Municipal dos Evangélicos no Município de Ipatinga."

Antônio Carlos Guimarães
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal dos Evangélicos no Município de Ipatinga, a ser comemorado, anualmente, no 2º Domingo do mês de dezembro.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de janeiro de 2000.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL