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Lei Nº1790

de 30/06/2000

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre denominação de trechos de extensão de vias públicas do loteamento dos Marianos, no Bairro Bom Jardim."

Saulo Manoel da Silveira
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a ter as seguintes denominações as extensões de vias públicas situadas no loteamento dos Marianos, no Bairro Bom Jardim I - Rua Zúnia, o trecho de extensão até a Rua Vanda;

II - Rua Cravo, o trecho de extensão até a Rua Vanda;

III - Rua Brinco de Princesa, o trecho de extensão iniciado na Rua Estônia.

Art. 2º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de junho de 2000.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL