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Lei Nº1812

de 18/12/2000

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Declara de Utilidade Pública o Ipatinga Futebol Clube."

Adelson Fernandes da Silva, Dário Teixeira de Carvalho, Deusemim Januário Gonçalves, Edson Ferreira Filho, Eli Rodrigues Martins, Geraldo Antônio de Souza, Ivanete Inácio da Costa, Maurinho Alves Zanone, Milton Pedro Carlos, Nilton Manoel, Robinson Ayres Pimenta, Samuel Gomes Lopes, Saulo Manoel da Silveira, Tanus Jorge, Vital Honorato da Silva
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Ipatinga Futebol Clube, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e Foro na cidade de Ipatinga.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo proporcionar a difusão de atividades sociais, cívico-culturais e desportivas, principalmente o futebol.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de dezembro de 2000.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL