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Lei Nº1814

de 21/12/2000

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 1.748, de 17 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a obrigatoriedade de medidas de prevenção para criadouros do Mosquito Aedes Aegypti e Aedes Albopictus e dá outras providências".

Robinson Ayres Pimenta
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 1º e seu parágrafo único e art. 2º da Lei n.º 1.748, de 17 de janeiro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Os ferros-velhos, as borracharias, empresas de comercialização de latas, vidros e plásticos e outros produtos, além de prédios e casas em construção, que possam acumular água das chuvas, ficam obrigados a adotar medidas que visem a prevenir a existência de criadouros para o mosquito aedes aegypti e aedes albopictus.

Parágrafo único. As empresas que se dedicam às atividades descritas no caput deste artigo deverão funcionar em locais com cobertura."

"Art. 2º - O Poder Executivo realizará ampla campanha educativa dirigida aos proprietários de ferros-velhos, borracharias, empresas de comercialização de latas, vidros e plásticos e outros produtos, além de prédios e casas em construção, que possam acumular água das chuvas, alertando sobre os riscos de manutenção dos criadouros."

Art. 2º - VETADO.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de dezembro de 2000.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL