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Lei Nº177

de 15/10/1968

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dá nome à Avenida no Bairro Ipanema."

Gersino Francisco Estevão
A Câmara Municipal de Ipatinga decreta: e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.

Art. 1º - Fica denominada "Avenida Acesita" a atual Avenida nº 3, situada no Bairro Ipanema, neste Município.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 15 de Outubro de 1968.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO