Início do conteúdo

Lei Nº1828

de 22/02/2001

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Declara de utilidade pública a Associação Ação Social Pela Vida".

Adelson Fernandes da Silva, Benigno Frade Leite Filho, Elma Lopes Souza Guidine de Oliveira, Geraldo Borges da Rocha, Lene Teixeira de Souza
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Ação Pela Vida, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e Foro na cidade de Ipatinga .

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo, dentre outros, manter e promover o ensino profissionalizante gratuito, propiciar melhores condições de vida para a população carente, combater a miséria e a fome.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 22 de fevereiro de 2001.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL