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Decreto Legislativo Nº1

de 27/02/2023

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Aprova as Contas do Poder Executivo Municipal, referentes ao exercício de 2020, acatando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais."

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, com base no art. 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, art. 180 da Constituição Estadual, art. 24, XII, da Lei Orgânica do Município de Ipatinga e arts. 168, II, e 196 a 202 da Resolução nº 367, de 23 de dezembro de 2003, aprovou, e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam aprovadas as Contas do Poder Executivo Municipal, referentes ao exercício de 2020, do período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2020, de responsabilidade do Senhor Nardyello Rocha de Oliveira.

Art. 2º O disposto no artigo 1º fundamenta-se no Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 27 de fevereiro de 2023.

Werley Glicério Furbino de Araújo
PRESIDENTE