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Lei Nº4964

de 14/08/2024

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre a instituição do evento Noite de Caldos Country da Igreja Batista Renascer, incluindo-o no Calendário Oficial do Município de Ipatinga e dá outras providências."

Nivaldo Antônio da Silva
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a "Noite de Caldos Country" como evento anual promovido pelo Igreja Batista Renascer, que acontecerá na praça do bairro Parque das Águas, no município de Ipatinga/MG.

Art. 2º A "Noite de Caldos Country" será realizada uma vez por ano durante o mês de julho, tendo como objetivo de levar ao público cristão entretenimento, diversão, shows, sorteios de diversos brindes e comidas típicas da época do ano.

Art. 3º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga/MG.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 14 de agosto de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga