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Lei Nº4968

de 22/08/2024

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 3.409, de 28 de novembro de 2014 - que reformula o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer - FUNDEL, no âmbito do Município de Ipatinga."

Executivo - Gustavo Morais Nunes
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal n.º 3.409, de 28 de novembro de 2014 - que "Reformula o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer - FUNDEL - no âmbito do Município de Ipatinga.".

Art. 2º O parágrafo único do art. 1º da Lei n.º 3.409, de 2014, passa viger com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

Parágrafo único. O FUNDEL, gerido pela SEMCEL, mediante deliberação e fiscalização do Conselho Municipal de Esporte e Lazer, tem por finalidade, prioritária, cofinanciar o aprimoramento da gestão, dos serviços, dos programas e dos projetos de esporte e de lazer em âmbito Municipal, mediante iniciativa de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, sem fins lucrativos.

Art. 3º O art. 2º da Lei n.º 3.409, de 2014, passa viger com a seguinte redação:

"Art. 2º Os recursos do FUNDEL serão aplicados prioritariamente em:

I - fomento ao desenvolvimento e aprimoramento do esporte e do lazer em âmbito Municipal, em suas diferentes manifestações, por meio do cofinanciamento total ou parcial de programas, projetos, ações, eventos, serviços desportivos, recreativos e de lazer desenvolvidos pela SEMCEL e por outras instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos;

II - descentralização do acesso e desenvolvimento do esporte e do lazer no Município, considerando o planejamento e execução de qualidade para as ações, projetos e programas esportivos e de lazer; e

III - promoção do intercâmbio esportivo, no âmbito nacional e internacional, como estratégia de incentivo ao aperfeiçoamento de atletas e técnicos, nas diversas modalidades esportivas e paradesportivas;

IV - investimento em qualificação de agentes esportivos municipais, proporcionando acesso à cursos de capacitação e aperfeiçoamento em temáticas ligadas ao esporte, bem como à capacitação de integrantes do Conselho Municipal do Esporte e Lazer e servidores dos órgãos municipais de esporte e lazer;

V - benfeitorias em infraestrutura adequada à prática esportiva e atividade física dos cidadãos, e apoio a projetos de construção, preservação e recuperação do patrimônio desportivo e de lazer do Município."

Art. 4º O caput do art. 3º da Lei n.º 3.409, de 2014, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 3º A SEMCEL realizará chamamento público visando selecionar e apoiar projetos voltados ao esporte e lazer no Município, a serem financiados com recursos do FUNDEL, observado o disposto nesta Lei."

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 22 de agosto de de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga