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Lei Nº1858

de 28/06/2001

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Acrescenta dispositivo à Lei nº 375, de 02 de maio de 1972, que institui o Código de Polícia Administrativa no Município de Ipatinga e dá outras providências."

Dário Teixeira de Carvalho
O PREFEITO MUNICÍPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Acrescente-se art. 138-A à Lei nº 375, de 02 de maio de 1972, com a seguinte redação:

"Art. 138-A - É vedado aos estabelecimentos que comercializem animais deixá-los expostos ao sol no período compreendido entre 09:00 (nove horas) e 16:00 (dezesseis horas) ."

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de junho de 2001.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL