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Lei Nº1863

de 10/08/2001

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Declara de utilidade pública a Associação Águas Novas."

Robson Gomes da Silva
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Águas Novas, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e Foro na cidade de Ipatinga.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo, dentre outros, organizar creches, asilos, cursos profissionalizantes, casas de recuperação e outras entidades beneficentes, prestar orientação psicológica e material às famílias assistidas, elaborar e executar projetos que visem à proteção do meio ambiente, implantar programa de atendimento a adolescentes, jovens e adultos toxicômanos.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de agosto de 2001.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL