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Lei Nº1866

de 28/08/2001

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre a denominação de Estádio de Futebol."

Nardyello Rocha de Oliveira
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado "João Elias Inácio" o Estádio de Futebol, localizado na Avenida Simon Bolívar, entre os bairros Cidade Nobre e Canaã.

Art. 2º - O órgão da municipalidade responsável tomará as providências necessárias ao registro e identificação do mencionado estádio.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de agosto de 2001.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL