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Lei Nº4988

de 30/09/2024

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre denominação de UTI Pediátrica do HMEM."

Werley Glicério Furbino de Araújo - Ley do Trânsito
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Helton Rodrigues Santos" a Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Pediátrica

Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 30 de setembro de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga