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Lei Nº1875

de 28/09/2001

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre s identificação do autor nos projetos deee leis aprovados, sancionados e nas leis promulgadas."

Geraldo Antônio de Souza
ADIN Nº 261.047-5.00

Lei promulgada pelo Presidente da Câmara e publicadas através da página www.camaraipatinga.mg.gov.br e no quadro de publicações de Atos do Poder Legislativo em 28/09/01.
ADIN Nº 261.047-5.00

Lei promulgada pelo Presidente da Câmara e publicadas através da página www.camaraipatinga.mg.gov.br e no quadro de publicações de Atos do Poder Legislativo em 28/09/01.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 9º do artigo 269 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei nº 1875, de 28 de setembro de 2001:

Art. 1º - Os projetos de leis ordinárias aprovados e sancionados ou nas leis promulgadas, serão consignados, obrigatoriamente na súmula da norma o nome do seu autor.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 28 de setembro de 2001.

Crispim Elias Campos Neto
Presidente