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Lei Nº1883

de 15/10/2001

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Acrescenta dispositivos ao art. 202 da Lei nº 375, de 02 de maio de 1972, que institui o Código de Polícia Administrativa no Município de Ipatinga e dá outras providências."

Robson Gomes da Silva
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 202 da Lei nº 375, de 02 de maio de 1972, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

"Art. 202 - ...
...

IV - a instalação de aparelho telefônico público, tipo "orelhão", nas calçadas dos imóveis residenciais pelas prestadoras do serviço telefônico deverá ser precedida de autorização da Prefeitura Municipal de Ipatinga.

Parágrafo único - VETADO

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA. aos 15 de outubro de 2001.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL