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Lei Nº1894

de 14/12/2001

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Declara de utilidade pública o Centro de Convivência Maria Maria".

Crispim Elias Campos Neto
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro de Convivência Maria Maria, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e Foro na cidade de Ipatinga.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo educar e profissionalizar crianças e adolescentes, através de programas sócio/educativos.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 de dezembro de 2001.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL