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Lei Nº184

de 30/10/1968

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Declara de Utilidade Pública o Ipanema Esporte Clube."

João Fernandes Gonçalves
A Câmara Municipal de Ipatinga, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o Ipanema Esporte Clube, sediado neste município.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 30 de Outubro de 1968.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO