Lei Nº184
de 30/10/1968
"Declara de Utilidade Pública o Ipanema Esporte Clube."
A Câmara Municipal de Ipatinga, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o Ipanema Esporte Clube, sediado neste município.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 30 de Outubro de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o Ipanema Esporte Clube, sediado neste município.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 30 de Outubro de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO