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Lei Nº5029

de 23/12/2024

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Institui no Calendário Oficial do Município de Ipatinga o "Dia Municipal de Conscientização e Enfretamento à Fibromialgia" e a "Semana Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia".

Mariene Patrícia Rodrigues - Professora Mariene
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui no Calendário Oficial do Município de Ipatinga o "Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia" e a " Semana Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia".

Art. 2º O "Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia", será celebrado, anualmente, no dia 15 de maio, com o objetivo de conscientização da população sobre a doença.

Art. 3º A "Semana Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia", será celebrada de 12 a 18 de maio, em cada ano, quando serão desenvolvidas campanhas educativas e de esclarecimento à população e os profissionais de saúde sobre a fibromialgia, seus sinais
e sintomas e formas de melhorar a qualidade de vida dos pacientes.

Art. 4º As unidades municipais integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS promoverão atividades e campanhas consoante o disposto no artigo anterior.

Art. 5º Para o alcance dos objetivos previstos nesta Lei, poderão ser realizadas parcerias com entidades privadas, outros órgãos públicos, bem como organizações da sociedade civil, fundações de direito público e privado e instituições de ensino.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 23 de dezembro de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga