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Lei Nº1916

de 03/05/2002

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Altera dispositivos da Lei nº 93/67, que declara de utilidade pública o Lar Evangélico da Infância Desamparada (LEIDE)."

Lázaro Idino Bagliano
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Ementa e o art. 1º da Lei nº 93, de 11 de setembro de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Declara de Utilidade Pública a Associação Presbiteriana LEIDE."

"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Presbiteriana LEIDE, com sede neste Município."

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de maio de 2002.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL