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Lei Nº1920

de 16/05/2002

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Centros de Formação de Condutores - CFC do Município disporem de pelo menos um veículo adaptado para atender aos portadores de deficiência física."

Nardyello Rocha de Oliveira
ESTA LEI NÃO FOI REGULAMENTADA
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os Centros de Formação de Condutores - CFC estabelecidos no Município de Ipatinga, que possuírem em sua frota 06 (seis) veículos ou mais, ficam obrigados a terem pelo menos 01 (um) veículo com adaptações para atender aos portadores de deficiência física.

Art. 2º - Para o fiel cumprimento desta Lei, o Chefe do Poder Executivo promoverá a sua regulamentação no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Art. 3º - Os Centros de Formação de Condutores serão obrigados a cumprir o disposto no art. 1º desta Lei no prazo de 180 (centro e oitenta) dias, após a data da publicação do Decreto de regulamentação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 16 de maio de 2002.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL