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Lei Nº1924

de 03/06/2002

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Torna obrigatória a instalação de refletores luminosos nas caçambas de coleta de resíduos e afins, colocadas nas vias públicas, e dá outras providências."

Nardyello Rocha de Oliveira
LEI Nº 2721/2010 - REVOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam as empresas proprietárias de caçambas de coleta de resíduos e afins, alocadas nas vias públicas do Município de Ipatinga, obrigadas a instalar nos seus equipamentos refletores luminosos fosforescentes, tipo catadióptrico.

Art. 2º - Respeitado o disposto no Código de Polícia Administrativa do Município, o descumprimento desta Lei sujeitará o infrator à multa de 5 (cinco) UFPIs - Unidades Fiscais Padrão da Prefeitura Municipal de Ipatinga, aplicada em dobro em caso de reincidência.

Art. 3º - É da competência da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente - SESUMA, através do Departamento de Trânsito, a fiscalização do efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 4º - O Chefe do Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta dias), contado da sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de junho de 2002.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL