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Lei Nº1928

de 12/06/2002

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre Licenciamento de Veículos de propriedade das Concessionárias de Serviços Públicos do Município de Ipatinga."

Sebastião Ferreira Guedes
LEI Nº 2701/2010 - ALTERAÇÃO PARCIAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam as Concessionárias de Serviços Públicos do Município de Ipatinga obrigadas a manterem Licenciados no Município os veículos de suas propriedades.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 12 de junho de 2002.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL