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Lei Nº1935

de 05/07/2002

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dá denominação a Logradouro Público no Bairro Taúbas."

Sebastião Ferreira Guedes
1 - LEI Nº 2078 (ART.1º) - ALTERA ARTIGO 1º
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Vicente Mendes Barbosa a praça, situada no cruzamento da Avenida Raimundo Gomes dos Reis com João Sabino Torres, no Bairro Taúbas.

Art. 2º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 05 de julho de 2002.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL