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Lei Nº1941

de 05/08/2002

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Declara de utilidade pública a Sociedade de Luta e Apoio ao Direito de Cidadania dos Pacientes Portadores de Sofrimento Mental de Ipatinga."

Sebastião Ferreira Guedes
ASSOCIAÇÃO LOUCOS POR VOCÊ
LEI Nº 2860/2011 - ALTERAÇÃO PARCIAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Luta e Apoio ao Direito de Cidadania dos Pacientes Portadores de Sofrimento Mental de Ipatinga.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo incentivar a luta pelo fornecimento de serviços que propiciem tratamento adequado e humanizado aos portadores de sofrimento mental, em respeito ao seu direito de cidadania, combater todas as formas de preconceito e discriminação, buscando reverter a cultura manicomial, e realizar ações socioculturais voltadas à inclusão do paciente na sua comunidade.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 05 de agosto de 2002.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL