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Lei Nº5047

de 06/02/2025

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre denominação de Praça."

João Vianei de Carvalho - Vianei
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Praça Edísio Simplício Netto" o logradouro público situado entre as Ruas Filipenses, Enos e Babel, no Bairro Canaã.

Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 6 de fevereiro de 2025.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga