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Lei Nº1948

de 27/08/2002

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Acrescenta dispositivo à Lei nº 1.902, de 28 de dezembro de 2001, que "institui o parcelamento de multas decorrentes de infrações de trânsito no município de Ipatinga e dá outras providências".

Antônio Carlos de Morais, Eli Rodrigues Martins, Elma Lopes Souza Guidine de Oliveira, Geraldo Antônio de Souza, Lene Teixeira de Souza, Nardyello Rocha de Oliveira, Rosângela de Oliveira Campos Reis
O presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 211 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei nº 1.929, de 24 de junho de 2002.

Art. 1º - A Lei nº 1.902, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescida do Art. 2º-A com a seguinte redação:

Art.2º-A Fica vedado ao Município a realização de qualquer ação ou omissão que retarde, dificulte ou impeça a liberação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo pelo órgão estadual de trânsito, estando o infrator em dia com o pagamento das parcelas da multa decorrente de infração de trânsito."

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Ipatinga, 27 de agosto de 2002.

Crispim Elias Campos Neto
Presidente

PUBLICADA no Diário do Aço em 13/09/2002