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Lei Nº1952

de 03/10/2002

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Altera denominação de via pública no Bairro Horto."

Rosângela de Oliveira Campos Reis
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se "Rua Buritis" a atual Rua 1, com início, e paralela à Rua Palmeiras, e término atrás do San Diego Flat Ipatinga, no Bairro Horto.

Art. 2º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de outubro de 2002.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL