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Lei Nº5116

de 28/05/2025

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre a campanha "Maio Vermelho" no município de Ipatinga, voltada à conscientização sobre os acidentes vasculares cerebrais (AVC), e dá outras providências."

Werley Glicério Furbino de Araújo - Ley do Trânsito
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no município de Ipatinga a campanha "Maio Vermelho", voltada à conscientização da população sobre os acidentes vasculares cerebrais (AVC).

Art. 2º Anualmente, durante o mês de maio, o Poder Público, em cooperação com entidades civis e profissionais da saúde, realizará ações de conscientização sobre os acidentes vasculares cerebrais (AVC), especialmente:

I - fatores de risco;

II - prevenção;

III - identificação precoce dos sintomas;

IV - divulgação dos estabelecimentos capacitados a atender aos pacientes com AVC em cada localidade.

§ 1º As ações de que trata o caput incluirão, entre outras, palestras, treinamentos, eventos, inserções publicitárias e conteúdo midiático.

§ 2º A critério dos gestores e havendo possibilidade técnica, os prédios e monumentos públicos receberão iluminação noturna vermelha durante o mês de maio, em alusão à campanha.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 28 de maio de 2025.

JOSÉ PEDRO DE FREITAS
Prefeito de Ipatinga em Exercício