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Lei Nº1965

de 13/03/2003

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Nova Vida."

Eli Rodrigues Martins
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Nova Vida, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e fórum na cidade de Ipatinga/MG.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo prestar serviços de caráter social, cultural e educacional; prestar serviços de assistência social à criança e adolescente, organizando e administrando creches e abrigos, dentre outros.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de março de 2003.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL