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Lei Nº1970

de 17/03/2003

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Altera dispositivo da Lei nº 1.555, de 17 de novembro de 1997, que dispõe sobre critérios para denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos e dá outras providências, modificada pela Lei nº 1.673, de 16 de abril de 1999."

Benigno Frade Leite Filho
1 - LEI Nº 1555/1997
2 - LEI Nº 1673/1999
3 - LEI Nº 2343, DE 21/08/2007 - REVOGAÇÃO TOTAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 1.555, de 17 de novembro de 1997, modificada pela Lei nº 1.673, de 1 de abril de 1999, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica proibido, em todo o Município de Ipatinga, atribuir nome de pessoa viva a logradouros, obras de qualquer natureza, serviços, monumentos e bens públicos;"

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 17 de março de 2003.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL