Lei Nº5136
de 30/06/2025
"Altera item V - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS (vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento), integrante do Anexo da Lei Municipal n.º 5.045, de 22 de janeiro de 2025."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º O item V - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS (vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento), integrante do Anexo da Lei Municipal n.º 5.045, de 22 de janeiro de 2025 - que "Dispõe sobre a destinação de recursos a pessoas físicas, a título de outros auxílios financeiros." - passa a viger na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 30 de junho de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
ANEXO
(a que se refere o item V do Anexo da Lei Municipal n.º 5.045, de 22 de janeiro de 2025)
Secretaria Municipal de Planejamento, Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS.
? Finalidade: Viabilizar auxílio financeiro aos conselheiros e delegados municipais para participação em seminários e conferências ligadas à política de desenvolvimento urbano e à política de habitação; garantir pagamento de aluguel social às famílias cujas residências foram desapropriadas pelo Município para a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; execução de planos de urbanização; parcelamento do solo.
Unidade responsável pela execução
Código Unidade: 20500 Descrição: Secretaria Municipal de Planejamento
Projeto/Atividade (ação):
MANUTENÇÃO DA SEPLAN
Unidade responsável pela execução
Código Unidade: 22200 Descrição: Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Projeto/Atividade (ação):
MELHORIA HABITACIONAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º O item V - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS (vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento), integrante do Anexo da Lei Municipal n.º 5.045, de 22 de janeiro de 2025 - que "Dispõe sobre a destinação de recursos a pessoas físicas, a título de outros auxílios financeiros." - passa a viger na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 30 de junho de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
ANEXO
(a que se refere o item V do Anexo da Lei Municipal n.º 5.045, de 22 de janeiro de 2025)
Secretaria Municipal de Planejamento, Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS.
? Finalidade: Viabilizar auxílio financeiro aos conselheiros e delegados municipais para participação em seminários e conferências ligadas à política de desenvolvimento urbano e à política de habitação; garantir pagamento de aluguel social às famílias cujas residências foram desapropriadas pelo Município para a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; execução de planos de urbanização; parcelamento do solo.
Unidade responsável pela execução
Código Unidade: 20500 Descrição: Secretaria Municipal de Planejamento
Projeto/Atividade (ação):
MANUTENÇÃO DA SEPLAN
Unidade responsável pela execução
Código Unidade: 22200 Descrição: Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Projeto/Atividade (ação):
MELHORIA HABITACIONAL