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Lei Nº5150

de 15/07/2025

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de auxílios, para entidades privadas sem fins lucrativos.".

Executivo - Gustavo Morais Nunes
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a título de Auxílios, a entidades privadas sem fins lucrativos de que trata o Anexo a esta Lei, observadas as normas estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.923, de 02 de julho de 2024.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2025.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 15 de julho de 2025.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga




ANEXO
Fundo Municipal de Assistência Social/ Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Associação dos Deficientes Visuais de Ipatinga 125.000,00
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipatinga 125.000,00
Associação dos Portadores de Deficiência de Ipatinga 125.000,00
Núcleo de Atendimento e Aprendizagem de Jovens e Adolescentes 1.070,00