Lei Nº5151
de 15/07/2025
"Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de auxílios, à Associação Núcleo de Apoio Toxicômanos e Alcoólatras Fazenda Água Viva."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de auxílios, à Associação Núcleo de Apoio Toxicômanos e Alcoólatras Fazenda Água Viva, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), observadas as normas estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n. º 4.923, de 02 de julho de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 15 de julho de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de auxílios, à Associação Núcleo de Apoio Toxicômanos e Alcoólatras Fazenda Água Viva, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), observadas as normas estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n. º 4.923, de 02 de julho de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 15 de julho de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga