Lei Nº5153
de 16/07/2025
"Altera o § 2º do art. 1º da Lei Municipal n.º 3.874, de 26 de outubro de 2018 - que autoriza o servidor público municipal a se ausentar do trabalho no dia de seu aniversário."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º O § 2º do art. 1º da Lei Municipal n.º 3.874, de 26 de outubro de 2018 - que "Autoriza o servidor público municipal a se ausentar do trabalho no dia de seu aniversário." - passa a viger com a seguinte alteração:
"Art. 1º (...)
§ 2º Caso a data do aniversário do servidor do Poder Executivo e do Poder Legislativo coincida com feriado nacional, estadual ou municipal, o servidor poderá se ausentar do trabalho no primeiro dia útil subsequente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 16 de julho de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º O § 2º do art. 1º da Lei Municipal n.º 3.874, de 26 de outubro de 2018 - que "Autoriza o servidor público municipal a se ausentar do trabalho no dia de seu aniversário." - passa a viger com a seguinte alteração:
"Art. 1º (...)
§ 2º Caso a data do aniversário do servidor do Poder Executivo e do Poder Legislativo coincida com feriado nacional, estadual ou municipal, o servidor poderá se ausentar do trabalho no primeiro dia útil subsequente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 16 de julho de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga